A REVOLUÇÃO, A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, OS MILITARES, O POVO E A DEMOCRACIA DIRECTA
A abstenção tem rosto, sempre menosprezada pela classe política pelo simples facto que a mesma nunca foi encarada como um protesto contra esta democracia partidária. Sempre que houve legislativas em Portugal a abstenção nunca chegou aos 50%, sendo que nas últimas legislativas atingiu o seu valor mais elevado, aproximadamente 43%.
Sucede, que nas próximas legislativa a abstenção terá rosto, fará campanha, terá um propósito; Ora, se obtivermos uma abstenção superior a 50%, se no dia das legislativas sairmos à rua centenas de milhares a exigir o fim deste sistema, a exigir democracia directa.... O povo não parará até fazer justiça. Não poderá ser nomeada a AR, por diversos motivos, dos quais destaco a CPR e as próprias circunstância em que a abstenção aconteceu, planeada, organizada e com objectivos claros.
Senão vê; CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]
Artigo 1.º República Portuguesa Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na VONTADE POPULAR e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
(Ora, o povo fez campanha pela abstenção, pela democracia directa, a maioria não votou, saiu à rua, então os órgãos de soberania têm de respeitar a vontade popular, portanto a CPR, é neste contexto que cabe a vontade e a acção dos militares, caso os políticos não aceitem a mudança, o povo exigirá que os militares a cumpram e a façam cumprir de acordo com o juramento de bandeiras..... A acção do militares apenas sucederá se a classe política quiser tomar o poder contra a vontade do povo, a atitude dos militares não será um golpe de estado e sim uma acção, mais ou menos musculada em defesa do povo, da pátria, da constituição.)
A REVOLUÇÃO, A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA, OS MILITARES, O POVO E A DEMOCRACIA DIRECTA
ResponderEliminarA abstenção tem rosto, sempre menosprezada pela classe política pelo simples facto que a mesma nunca foi encarada como um protesto contra esta democracia partidária.
Sempre que houve legislativas em Portugal a abstenção nunca chegou aos 50%, sendo que nas últimas legislativas atingiu o seu valor mais elevado, aproximadamente 43%.
Sucede, que nas próximas legislativa a abstenção terá rosto, fará campanha, terá um propósito;
Ora, se obtivermos uma abstenção superior a 50%, se no dia das legislativas sairmos à rua centenas de milhares a exigir o fim deste sistema, a exigir democracia directa....
O povo não parará até fazer justiça.
Não poderá ser nomeada a AR, por diversos motivos, dos quais destaco a CPR e as próprias circunstância em que a abstenção aconteceu, planeada, organizada e com objectivos claros.
Senão vê;
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA
VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]
Artigo 1.º
República Portuguesa
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na VONTADE POPULAR e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
(Ora, o povo fez campanha pela abstenção, pela democracia directa, a maioria não votou, saiu à rua, então os órgãos de soberania têm de respeitar a vontade popular, portanto a CPR, é neste contexto que cabe a vontade e a acção dos militares, caso os políticos não aceitem a mudança, o povo exigirá que os militares a cumpram e a façam cumprir de acordo com o juramento de bandeiras.....
A acção do militares apenas sucederá se a classe política quiser tomar o poder contra a vontade do povo, a atitude dos militares não será um golpe de estado e sim uma acção, mais ou menos musculada em defesa do povo, da pátria, da constituição.)
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Continuando na CPR
Este texto é da autoria de Sérgio Medeiros, um incansável lutador de "Queselixevotar".
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