9º “REMINDER” para o dia das Eleições Autárquicas.
29.9.2013
Uma data que poderá ser histórica:«O dia
em que Portugal acordará».
ÚLTIMA HORA: AVISO MUITO IMPORTANTE PARA O QUAL SE PEDE A MÁXIMA ATENÇÃO
Nos oito comunicados anteriores, houve o
objectivo de procurar dar pistas aos eleitores, das escolhas mais
aconselháveis, propósito nada fácil, dada a disparidade de opiniões que nos vêm
confundir.
Pessoalmente, não tenho quaisquer qualificações
nestes assuntos de política, e fui-me orientando pelas opiniões de conhecidas
figuras públicas, pela leitura de algumas publicações, por amigos com
conhecimentos, e ainda do bom senso que procuro ter. Fiz amizades em vários
quadrantes, e tenho colaborado muito com esses amigos no apoio às suas ideias.
Porém, tenho andado perplexo, angustiado, confundido e preocupado, sobre a
atitude que pessoalmente iria tomar no dia 29. De uma coisa tinha a certeza:
Não iria pactuar com os erros que os políticos têm cometido desde Abril
de 1974. Fora isso, como iria eu proceder?
Ora, ontem mesmo, dia 26, recebi de um amigo meu,
licenciado em “Ciência Política” e estudioso perseverante nesta matéria de
eleições, uma publicação de teor fundamental para cada um perceber a
realidade da diferença entre Votos em Branco, Votos Nulos e Abstenção, e as
suas consequências. Excelente trabalho!
Mais
abaixo
incluo a dita publicação, com realces da minha autoria, para facilitar uma
rápida percepção. Peço desde já uma leitura atenta. Depois, cada um actuará, já
com mais conhecimentos.
No texto, aparece uma frase em cor azul «A
importância do voto válido», que é um link, que
nos dá acesso imediato a outra publicação do mesmo autor na sua página (IN)
TRANSMISSÍVEL.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------
OBS. deste Blog: Estas
eleições são só autárquicas, mas é o primeiro passo para avisar os políticos
actuais, que o Povo está a tomar as rédeas do seu destino.
Assim, não vote de forma a premiar quem, estes
anos todos, conduziu o país ao descalabro total.
Os governantes só querem
saber dos privilégios deles, e O POVO QUE SE LIXE!
TEM agora oportunidade de VOTAR de forma DIFERENTE do que sempre fez.
TEM agora oportunidade de VOTAR de forma DIFERENTE do que sempre fez.
----------------------------------------------------------------------
Sobre a validade, conversão em mandatos e subvenção dos
votos brancos e nulos
Sempre que se aproxima um acto eleitoral,
aparecem uma série de informações erradas que desincentivam o
exercício da cidadania. Não é a primeira vez que me refiro a este assunto – A Importância do voto válido – e espero que esta nova abordagem ajude a esclarecer
dúvidas.
Validade
Um voto em branco verifica-se quando o
boletim não for objecto de qualquer tipo de marca feita pelo eleitor, nos
termos do artigo 98º, n.º 1 da Lei eleitoral da Assembleia da República – Lei
14/79, de 16 de Maio (este critério é aplicável a qualquer sufrágio, incluindo
as europeias). Seja num acto eleitoral ou num referendo, uma declaração de
vontade tem que ser praticada e esta só é possível através do assinalar de uma
cruz ou um xis num dos quadrados constantes no boletim de voto. Logo, nos
termos do artigo 16º da referida Lei 14/79, o voto em branco – no qual nenhuma declaração
de vontade é expressa – não é
válido para efeitos de determinação do número de candidatos eleitos, pois não
tem influência no apuramento do número de votos e na respectiva conversão em
mandatos.
Por sua vez, as alienas a), b) e c) do nº 2 do artigo 98º da lei 14/79 determinam o que é um voto nulo. Este acontece quando se fazem mais do que uma marca, uma marca num candidato, partido ou coligação que tenha desistido ou ainda quando se verificam rasuras, desenhos ou palavras no boletim de voto. São automaticamente desconsiderados.
Por sua vez, as alienas a), b) e c) do nº 2 do artigo 98º da lei 14/79 determinam o que é um voto nulo. Este acontece quando se fazem mais do que uma marca, uma marca num candidato, partido ou coligação que tenha desistido ou ainda quando se verificam rasuras, desenhos ou palavras no boletim de voto. São automaticamente desconsiderados.
Conversão em mandatos
Mesmo na eventualidade de o
número de votos em branco e nulos serem maioritários, uma vez que estes não são
votos válidos, a eleição é válida, pois existem votos validamente expressos e
só estes é que contam para efeitos do apuramento de resultados.
Por outras palavras, se apenas 49% dos portugueses votarem – relembro que nas ultimas presidenciais somente votou 46,52% da população - apenas estes votos contarão e o calculo da sua distribuição será equivalente a 100%, sendo que a totalidade dos 230 lugares do Parlamento será sempre distribuída de acordo com os votos válidos que cada partido obteve.
Na minha opinião, a ideia de cadeiras vazias como forma de contabilização de brancos e nulos é um absurdo. É preferível reduzir o número de deputados.
Por outras palavras, se apenas 49% dos portugueses votarem – relembro que nas ultimas presidenciais somente votou 46,52% da população - apenas estes votos contarão e o calculo da sua distribuição será equivalente a 100%, sendo que a totalidade dos 230 lugares do Parlamento será sempre distribuída de acordo com os votos válidos que cada partido obteve.
Na minha opinião, a ideia de cadeiras vazias como forma de contabilização de brancos e nulos é um absurdo. É preferível reduzir o número de deputados.
Subvenção pública
A
subvenção pública só é atribuída aos votos validamente expressos.
Os votos brancos e nulos não dão direito a qualquer tipo de subvenção, nem são distribuídos por todos os partidos concorrentes. Aliás, é bom recordar que só os partidos que conseguirem um mínimo de 50 mil votos, e que a requeiram, é que tem direito à subvenção (Art.º 5, n.º 7 da lei 19/2003).
Por fim, a subvenção é válida para cada ano da legislatura e na presente, como o valor médio do IAS é de €3,11 por voto (Art.º 5, n.º 2 da lei 19/2003), o quadruplo será €12,44.
Os votos brancos e nulos não dão direito a qualquer tipo de subvenção, nem são distribuídos por todos os partidos concorrentes. Aliás, é bom recordar que só os partidos que conseguirem um mínimo de 50 mil votos, e que a requeiram, é que tem direito à subvenção (Art.º 5, n.º 7 da lei 19/2003).
Por fim, a subvenção é válida para cada ano da legislatura e na presente, como o valor médio do IAS é de €3,11 por voto (Art.º 5, n.º 2 da lei 19/2003), o quadruplo será €12,44.
Cidadania
é a soma dos deveres e direitos.
Se temos um sistema político que dificulta a participação cívica, não ir votar ou votar branco e nulo é a última coisa que se deve fazer.
Se temos um sistema político que dificulta a participação cívica, não ir votar ou votar branco e nulo é a última coisa que se deve fazer.
----------------------------------------------------------------------
CONCLUSÃO FINAL: É pois muito importante VOTAR, mas um voto válido,
recaindo a escolha fora de todos aqueles que têm a responsabilidade directa, ou
não, do estado calamitoso a que chegou Portugal.
Deus nos inspire e ajude.
Deus nos inspire e ajude.
Henrique de Almeida Cayolla 2013-09-27
Hoje é o último dia, antes das autárquicas, em que a CNE permite que, na Internet se façam publicações identificativas de orientações de voto. Ainda tenciono fazer mais uma. Entretanto, espero que este 9º Reminder vos seja útil. Henrique de Almeida Cayolla
ResponderEliminar