terça-feira, 31 de janeiro de 2017

Internamento urgente em Hospitais privados: Não podem exigir depósitos

Internamento urgente em Hospitais privados

LEI NÃO DIVULGADA PORQUE NÃO INTERESSA QUE O POVO SAIBA.
É importante conhecer  esta lei «quase» secreta.
Uma pessoa, na semana passada, foi internada no Hospital CUF e não levava cheques; a filha viu-se aflita para resolver o problema.
E o Hospital da Luz exigiu 2000 euro a uma pessoa para ser internada de urgência!
SAÚDE:
Lei Sobre o Depósito de Valores nas Clínicas Privadas antes do Internamento.
DIÁRIO DA REPÚBLICA em 09/01/2002, a Lei nº 3359 de 07/01/2002, dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e
emergência, em hospitais da rede privada.
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado, ao responsável pelo
internamento.
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos utentes e a afixarem em local visível a presente lei.
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não deixe de reenviar aos seus amigos.
Uma lei como esta, ainda do governo de António Guterres, que deveria ser divulgada, está praticamente escondida da população!
E isso já acontece desde 2002!
Atenção:
Isto é mesmo para encaminhar, encaminhar, encaminhar..., até esgotar os endereços!!!

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