João Ferreira, Marisa Matias, Tiago Mayan Gonçalves e Vitorino Silva sem direito a subvenção estatal: A lei de financiamento dos partidos e de campanhas eleitorais determina, no seu artigo 17.º, que tem direito a esta subvenção “os candidatos à Presidência da República que obtenham pelo menos 5% dos votos”.
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