Duodécimos limitam execução mensal até à entrada em vigor de novo orçamento: 'Durante o período transitório em que se mantiver a prorrogação de vigência da lei do Orçamento do Estado respeitante ao ano anterior, a execução mensal dos programas em curso não pode exceder o duodécimo da despesa total da missão de base orgânica', pode ler-se na lei de Enquadramento Orçamental at
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