sexta-feira, 5 de novembro de 2021

Empregadores que violarem privacidade no teletrabalho incorrem em contraordenação grave ou muito grave

Empregadores que violarem privacidade no teletrabalho incorrem em contraordenação grave ou muito grave: Os empregadores que violarem a privacidade do trabalhador em teletrabalho vão incorrer numa contraordenação grave ou muito grave, consoante a situação, segundo uma proposta de alteração do PS aprovada hoje na especialidade.

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