terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

MP pede dez anos de prisão para Ricardo Salgado - EXPRESSO - Diogo Cavaleiro

Ricardo Salgado. Autor: Patrícia de Melo Moreira/AFP via Getty Images EXPRESSO “Manifestamente egoísta”, “ausência de arrependimento”, “persistência criminosa”: MP pede dez anos de prisão para Ricardo Salgado Defesa de Ricardo Salgado diz que Ministério Público “vai contra a decência e humanismo do Estado de Direito” Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on LinkedInEmail this to someone 11:04 8 Fevereiro, 2022 | Diogo Cavaleiro O Ministério Público pediu dez anos de prisão para Ricardo Salgado na acumulação de três crimes de abuso de confiança que considera terem sido cometidos. Nas alegações finais do julgamento de Ricardo Salgado, na sessão desta terça-feira, 8 de fevereiro, o representante da Procuradoria-Geral da República elencou várias razões para justificar o pedido de pelo menos dez anos de prisão para Salgado. “Parecem decisivos os elevadíssimos montantes de que o arguido se apropriou, são quantias cada uma delas [que a grande maioria do cidadão português] não conseguirá auferir durante toda uma vida de trabalho”, disse o representante do Ministério Público. Além disso, Salgado tinha “uma especial obrigação… dada a sua posição de administração do Grupo Espírito Santo”. O antigo banqueiro, que por 22 anos esteve à frente do BES, foi acusado pelo Ministério Público por se ter apropriado de 10,7 milhões de euros da esfera do Grupo Espírito Santo. Postura “egoísta” e com “ausência de arrependimento” Houve uma atuação “manifestamente egoísta”, uma “persistência criminosa com que atuou e a sua conduta posterior, no sentido de arranjar e forjar justificativos”, e ainda uma “ausência de arrependimento e “de reparação dos danos causados”, nas palavras do procurador. O Código Penal tipifica este crime quando alguém “ilegitimamente se apropriar de coisa móvel ou animal que lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade”. Se o valor em causa for “consideravelmente elevado”, o agente é punido com pena de prisão de 1 a 8 anos. Por cada crime, o procurador do Ministério Público apontou para pelo menos seis anos, pedindo, em cúmulo jurídico, a condenação por dez anos. As imputações de abuso de confiança são aquelas que restaram depois da instrução levada a cabo pelo juiz de instrução Ivo Rosa na Operação Marquês. Para trás ficou a acusação da prática de crimes de corrupção ativa, de branqueamento de capitais, de falsificação de documentos e de fraude fiscal qualificada. Defesa diz que vai contra “decência” A defesa de Ricardo Salgado, assegurada por Francisco Proença de Carvalho, lembrou o Alzheimer que foi diagnosticado, provada por uma perícia. “Ao pedir a prisão efetiva de uma pessoa com patologia, o Ministério Público não pede algo que vai contra a lei, pede algo que vai contra a decência e humanismo do Estado de Direito”, alegou o advogado esta sessão. Share on FacebookTweet about this on TwitterShare on LinkedInEmail this to someone

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