domingo, 14 de maio de 2023
Órgãos de soberania
Órgãos de soberania: O presidente da República não é o fusível, muito menos o único fusível para, em tempos de propagandeada crise, pôr termo a uma legislatura parlamentar, exonerar o primeiro-ministro ou demitir o Governo. O PR não pode ser considerado um objecto susceptível de provocar um apagão no normal funcionamento das instituições. Representa a República Portuguesa, devendo cumprir as normas vinculativas da CRP que resguardou a separação e a interdependência dos poderes. Os órgãos de soberania previstos na CRP são o presidente, a Assembleia, o Governo e os tribunais. Cabe-lhes cumprir o seu mandato nos precisos termos da lei e executar com transparência e bom senso os seus poderes-deveres que lhes foram cometidos pela República. A soberania reside no povo que a exerce através dos seus representantes. Em síntese, poder-se-á dizer que à AR compete fazer leis, conceder amnistias e perdões genéricos, propor ao PR a sujeição a referendo de questões de superior interesse para o país, zelar pelo cumprimento da CRP e das leis e apreciar os actos do Governo e da Administração (...) O Governo conduz e executa a política geral do país e é o órgão superior da Administração Pública. É responsável perante o P
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