sábado, 29 de março de 2014

Subsídios de Férias e de Natal - Decreto Lei nº 496/80, menciona que SÃO INALIENÁVEIS E IMPENHORÁVEIS! CONFIRA JÁ! E PASSEM A TODOS!

Decreto-Lei n.º 496/80
   de 20 de Outubro



SUBSÍDIOS FÉRIAS E NATAL 2012.- Dec.Lei não foi revogado
 Dec. Lei n.º496/80 de 20 Outubro
CLIQUEM AQUI NESTE LINK

legislação geral - decreto-lei n.º 496/80 de 20 de outubro


> Os nossos governantes e a Troika desconhecem isto!!!!
>
> Não tiveram tempo para consultar este decreto-lei uma vez que data
> de 1980.....
>
> Como pode o Governo Central retirar os subsídios de férias e de
> Natal se o Decreto Lei nº. 496/80,o qual não foi revogado, no seu
artº.17, diz que os mesmos são inalienáveis e impenhoráveis?
>
> Faz a tua parte e divulga o máximo que te for possível.
>
> *D. Lei n.º496/80 de 20 Outubro*
>
> *Para que conste os subsídios de natal e de férias são inalianáveis
> e impenhoráveis.*
>
> *É o que diz o decreto lei, e que eu saiba até ao momento a lei
> ainda não foi alterada.* *Divulguem pelos vossos contactos para ver
> se chega a quem deve.*
>
> *Divulga o dl n.º496/80 de 20 de Outubro*
>
>
> ESTES SENHORES COM ESTAS MEDIDAS ANDAM A APALPAR A NOSSA REACÇÃO. JÁ
> VIMOS QUE SÃO FRACOS COM OS FORTES E FORTES COM OS FRACOS, SE
> SENTIREM QUE OS FRACOS SÃO MESMO FRACOS, DEPOIS NÃO SE QUEIXEM.
> É UM DIREITO INSCRITO NA CONSTITUIÇÃO QUE NOS ESTÃO A TIRAR E NO
> FUTURO,
 AOS NOSSOS FILHOS.
>
>
 POR ISSO:PASSEM E REPASSEM, ANTES QUE NOS CORTEM ESTES SUBSÍDIOS PARA SEMPRE!!!!!!!!!!

  

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