quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL ALEMÃO EQUIPAROU AS PENSÕES À PROPRIEDADE, pelo que...OBS DO BLOG: Reformados e pensionistas portugueses, perante isto, de que é que que estão à espera?

08/01/2014

As reformas na Alemanha

 Hermínius Lusitano
Tribunal constitucional alemão considera que as reformas são um direito dos trabalhadores idêntico à detenção de uma propriedade privada, cujo valor não pode ser alterado. Tribunal Europeu dos Direitos do Homem segue a mesma linha.



O Tribunal Constitucional alemão equiparou as pensões à propriedade, pelos que os governos não podem alterá-las retroactivamente.
A Constituição alemã, aprovada em 1949, não tem qualquer referência aos direitos sociais, pelo que os juízes acabaram por integrá-los na figura jurídica do direito à propriedade.
A tese alemã considera que o direito à pensão e ao seu montante são idênticos a uma propriedade privada que foi construída ao longo dos anos pela entrega ao Estado de valores que depois têm direito a receber quando se reformam.
Como tal, não se trata de um subsídio nem de uma benesse, e se o Estado quiser reduzir ou eliminar este direito está a restringir o direito à propriedade.


Este entendimento acabou por ser acolhido pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
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OBS DO BLOG:
REFORMADOS E PENSIONISTAS, DE QUE É QUE ESTÃO À ESPERA?
Estão a ver o Tribunal constitucional que temos? Estão a ver o Governo que temos?
O que estão a fazer os advogados deste país que não pertencem ao Governo, ou que não lhe prestam vassalagem?
QUANDO É QUE APARECE UMA "PADEIRA DE ALJUBARROTA"?

POVO PORTUGUÊS: Querem continuar a ser imbecilizados e resignados, como dizia Guerra Junqueiro?




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