Lei 24/2007:
Auto-estrada - Não deixem
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Acidentes em auto-estrada
IMPORTANTE:
NÃO SABER ESTE PROCEDIMENTO PODERÁ
CUSTAR-LHE CENTENAS
OU MILHARES DE
EUROS
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Lei 24/2007: Acidentes em auto-estrada
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Como sabem, para quem anda
nas Auto-estradas, às vezes aparecem objectos estranhos nas mesmas,
como peças largadas por outros veículos, objectos de cargas que se
soltam e até animais... coisas que não deveriam acontecer porque as
concessionárias são responsáveis pela manutenção. Estas situações
provocam acidentes e danos nos nossos veículos, contudo se isto vos
acontecer (espero que não):exijam a presença da brigada de trânsito.
Os meninos das auto-estradas vão dizer que não é preciso porque eles
tratam de tudo... no entanto e conforme a *Lei 24/2007, a qual define os direito dos
utentes nas vias rodoviárias classificadas como Auto-Estradas
Concessionadas *... (tendo em atenção o Art.º 12º nº 1 e 2), vocêssó podem reclamar o pagamento
dos danos à concessionária se houver participação das autoridades!
É uma técnica que as concessionárias estão a utilizar para se
livrarem de pagar os danos causados nos veículos.
Por isso, se tiverem algum percalço por culpa da concessionária,
*EXIJAM A PRESENÇA DA
AUTORIDADE*,
não se deixem ir na conversa dos senhores da assistência os quais
foram instruídos para dizer * 'agora somos nós que tratamos
disso e não é preciso a autoridade'*.
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*Isto é pura mentira! Se não
chamarem as
autoridades, eles não são obrigados a pagar
os danos e
este é o objectivo deles!*
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