O
segredo dos privilégios dos políticos já é lei.
Já
tem a forma de Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto, o
sigilo dos privilégios dos políticos e foi publicado no Diário da República.
Portanto,
por proteção da lei agora aprovada pela Assembleia da República, com os votos
favoráveis do PSD, CDS/PP e do PS, passaram a ser secretos os privilégios dos
políticos.Vejam-se, neste caso e segundo esta lei, por exemplo, as chamadas
pensões de luxo atribuídas aos ex-políticos (ex-deputados, ex-Presidentes da
República, ex-ministros e ex-primeiros-ministros, ex-governadores de Macau,
ex-ministros daRepública das Regiões Autónomas e ex-membros do Conselho de
Estado) e os ex-juízes do tribunal constitucional, passaram a ser escondidas do
povo português.
A
partir de agora e na vigência desta lei, os portugueses e contribuintes ficam a
desconhecer quem são e quanto recebem financeiramente do erário público e do
orçamento geral de estado os ex-políticos
e governantes.
O
que é o mesmo que dizer que os políticos e governantes passam a poder decidir
secretamente entre eles a atribuição a si mesmos dos benefícios, regalias,
subsídios ou outras mordomias, sem que os portugueses, o povo português
portanto, ou até mesmo os tribunais, tenham direito a saber o que os políticos
fazem com o dinheiro que é de todos nós.
De
facto e de lei, passou a haver uma qualidade superior de sujeitos, ao caso os
políticos, governantes e juízes do tribunal Constitucional, que estão isentos
do escrutínio público, não se encontram mais obrigados a revelar as fontes, as
origens e a natureza dos seus rendimentos de proveniência pública, ou seja, que
fazem com o dinheiro público o que muito bem entendem e não estão obrigados a
prestar contas públicas do que fazem.
Lida
esta nova lei tive de socorrer-me do Código Penal, onde fui encontrar
semelhantes comportamentos e condutas nos dois artigos 308º e 375º do Código Penal,
respectivamente o crime de "Traição
à Pátria" por
abuso de órgão de soberania e o crime de "Peculato".
Triste
república esta em que vivemos, a delinquência já tem proteção de lei !
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