domingo, 20 de novembro de 2022

Injúria e difamação - NOTA : colocar o apontador do rato sobre esta frase , que está escrita a a cinzento, ela passará a azul e daí . clicando outra vez, abre-se esta crónica

Injúria e difamação: A propósito da recente polémica provocada por segmentos de um livro com repercussões políticas, atribuindo ao primeiro-ministro actos e actuações reputados por este como ofensivos da sua honra e consideração, debrucei-me sobre a eventual amplitude jurídico-criminal do assunto. Recuperei a minha velha convicção de que, em Portugal, a honra e o carácter das pessoas pouco valem no âmbito penal. Inseridos no Código Penal (CP), em capítulo autónomo, os crimes de difamação e injúria, atentas as penas para eles previstas, são de somenos relevância jurídico-penal. Tais ilícitos, se não ocorrerem quaisquer qualificativas, são puníveis com pena de prisão de um a seis meses ou com pena de multa até 240 dias, e com pena de prisão de um a três meses ou com pena de multa até 120 dias, respectivamente para os crimes de difamação e de injúria. Aquelas molduras penais são inferiores às previstas para alguns crimes contra o património, como os do furto simples, abuso de confiança sem qualificativas ou de dano, entre outros. No caso de tais ilícitos serem praticados através de meios ou circunstâncias que facilitem a sua divulgação, as penas serão elevadas de 1/3 nos seus limites mínimo e máximo. No c

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