segunda-feira, 21 de fevereiro de 2022
EX-JUIZ Rui Fonseca e Castro chama a Marcelo "assassino genocida " - Expresso - Hugo Franco e Rui Gustavo
SOCIEDADE
Ex-juiz chama a Marcelo “assassino genocida” e incorre em três anos de prisão. Só o próprio Presidente o pode salvar de um processo
Para Fonseca e Castro, o Presidente da República é “responsável pela morte de milhares de pessoas em Portugal por via de injeções de substâncias farmacêuticas experimentais”. Belém ainda não comentou estas declarações
O ex-juiz Rui Fonseca e Castro, agora advogado, publicou um vídeo de dois minutos na sua página do Facebook onde apelida o Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa de “assassino genocida” a propósito do processo de vacinação da covid-19. Para Fonseca e Castro, o Presidente da República é “responsável pela morte de milhares de pessoas em Portugal por via de injeções de substâncias farmacêuticas experimentais”.
Rui Fonseca e Castro, que recorreu da decisão de expulsão da magistratura tomada pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), admite que o que acaba “de fazer” é um crime “público” de “ofensas à honra do Presidente da República” pelo que o Ministério Público é obrigado a instaurar um “procedimento criminal”. Mas o ex-juiz omite que, de acordo com o Código Penal, “o procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste”. Ou seja, só há processo se Marcelo Rebelo de Sousa quiser.
O Expresso contactou a assessoria do Presidente da República, mas ainda não teve resposta.
Fonseca e Castro terá feito uma denúncia contra Marcelo Rebelo de Sousa em agosto de 2021, que diz estar “completamente” parada, e explica que “talvez assim” o Ministério Público “seja mais rápido” e possa “provar que o senhor Marcelo Rebelo de Sousa é um assassino genocida” para “efeitos de exclusão de ilicitude do que acabei de fazer”. Ou seja: o juiz que nega a existência de uma pandemia e que acredita que as vacinas mataram “milhares” de pessoas crê que conseguirá provar a culpa do Presidente da República e assim ser absolvido do crime que assume ter cometido.
O artigo 326 do Código Penal refere que quem injuriar ou difamar o Presidente da República é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa. “Se a injúria ou a difamação forem feitas por meio de palavras proferidas publicamente, de publicação de escrito ou de desenho, ou por qualquer meio técnico de comunicação com o público, o agente é punido com pena de prisão de seis meses a três anos ou com pena de multa não inferior a 60 dias.”
De acordo com o Código Penal, “o procedimento criminal cessa se o Presidente da República expressamente declarar que dele desiste”.
Vacinas “têm reações adversas gravíssimas”
Quando se defendeu no processo disciplinar que lhe foi instaurado, o ex-juiz já tinha insultado o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Henrique Araújo (“O doutor está mais próximo de ser presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Marrocos ou da Guiné Equatorial. É esse o prestígio que tem”); o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues (“pedófilo”); o diretor nacional da PSP, (“queixinhas”) e um agente da PSP que fazia a segurança do perímetro do CSM: (“você está abaixo de mim, ponha-se no seu lugar”).
Na contestação que entregou no STJ para tentar impugnar a pena de demissão imposta pelo CSM, o antigo magistrado reforça que a vacinação contra a covid-19 “é experimental”, “pouco eficaz” e tem “reações adversas gravíssimas” que “não escapam ao mais desatento”, apesar de as autoridades “não” o “admitirem” e de a comunicação social, “que há muito perdeu a independência”, não divulgar esses casos. E questiona “a fiabilidade dos testes PCR”, que estão na base do número oficial de infetados divulgado diariamente pela Direção-Geral da Saúde, e também o número de mortos por covid -19. Argumenta Fonseca e Castro que esses óbitos são “empolados” por serem essa a causa de morte atribuída a quem morre infetado com o coronavírus mesmo que tenha outras doenças. Para o ex-juiz, se a pena de demissão não for anulada pelo STJ, isso representará “uma ode ao silêncio cúmplice para com o sistema de controlo e crédito social de um autoritarismo eugénico e sanitário”.
Mas na resposta à contestação de Rui Fonseca e Castro, o CSM, que já decidira expulsá-lo por unanimidade dos membros do Plenário, diz que, “para efeitos de responsabilidade disciplinar, não assume relevância a opinião do autor [Rui Fonseca e Castro] sobre vacinas e testes PCR”. Ou seja, para o Conselho não tem “relevância disciplinar” o que o juiz disse, mas a forma como o disse — e o verdadeiro objetivo que tinha ao fazê-lo.
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