domingo, 26 de março de 2023

A prescrição de crimes

A prescrição de crimes: O instituto jurídico da prescrição de crimes não é uma imposição constitucional. Todavia, o legislador ordinário, acompanhando a posição assumida no Código Penal de 1886 e na esteira da doutrina pacífica, contemplou no actual CP diversos prazos de prescrição, consoante a gravidade dos crimes. Este entendimento tem a sua fundamentação no facto de, decorrido longo prazo desde a prática do crime até à decisão condenatória transitada, se entender que o Estado, munido do seu poder punitivo, não foi eficiente e eficaz na sua capacidade de punir o criminoso, desinteressando-se de, em tempo útil, alcançar aquele objectivo. Por outro lado, desaparece a justificação para aplicação de uma pena, atentos os fins desta, a necessidade de prevenção geral e especial. Acresce o facto de o decurso de tal longo lapso de tempo aumentar drasticamente a probabilidade de erro judiciário, ou a impossibilidade de repor a verdade material, pelo natural enfraquecimento da prova testemunhal por dificuldades ou lapsos de memória. A aplicação das penas visa a protecção de bens jurídicos e a reintegração do criminoso na sociedade, sendo que a sua determinação concreta tem de ser feita em função da culpa e das exi

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