Caro(a) Henrique,
No dia 29 deste mês de setembro realizam-se as eleições autárquicas aqui em Portugal. Muita gente que conheço questiona-se: Devo ir votar? Em quem?
Alguns dizem que não vão votar ou que vão votar em branco. Mas existe um sentimento de impotência e incerteza nas pessoas! Na minha opinião todos devemos ir votar mas devemos votar em branco, e ao mesmo tempo fazer uso dos poderes que a lei eleitoral nos confere e no ato eleitoral solicitar ao presidente de mesa que registe a abstenção na ata das operações de votação e apuramento ao abrigo da lei 1/2001 de 14 de agosto, artigo 115 n.º 6. Irei desenvolver um pouco este raciocínio no que se segue.
I. Introdução
II. As eleições e o ato do voto
III. Conclusão
No dia 29 deste mês de setembro realizam-se as eleições autárquicas aqui em Portugal. Muita gente que conheço questiona-se: Devo ir votar? Em quem?
Alguns dizem que não vão votar ou que vão votar em branco. Mas existe um sentimento de impotência e incerteza nas pessoas! Na minha opinião todos devemos ir votar mas devemos votar em branco, e ao mesmo tempo fazer uso dos poderes que a lei eleitoral nos confere e no ato eleitoral solicitar ao presidente de mesa que registe a abstenção na ata das operações de votação e apuramento ao abrigo da lei 1/2001 de 14 de agosto, artigo 115 n.º 6. Irei desenvolver um pouco este raciocínio no que se segue.
I. Introdução
II. As eleições e o ato do voto
III. Conclusão
------------------
I. Introdução
A maior parte dos cidadãos estão dececionados / frustados com os políticos e os partidos políticos. Na verdade os partidos políticos e os políticos (em geral) são todos iguais e os políticos seguem objetivos pessoais orientados para a obtenção e a preservação do PODER pessoal, muitas vezes acompanhado de enriquecimento pessoal que se supõe ser ilícito através de atos (pouco transparentes) corruptos.
Isto também é a razão pela qual, uma vez chegados (os políticos) ao poder, não cumprem as promessas feitas aos eleitores antes das eleições. A democracia representativa revelou-se não ser uma "democracia" no verdadeiro sentido da palavra e uma grande parte dos políticos tornaram-se ou são corruptos e/ou praticam atos que ao abrigo da lei podem ser considerados criminosos.
O conceito de politicamente estar "à direita" ou "à esquerda" foi concebido pelas famílias da alta finança (Rothschild e Rockefeller) quando a família Romanov (os últimos Czars da Rússia) foi derrubada do poder em 1917 pela Revolução Bolchevista (Comunista).
É muito mais fácil governar um povo que julga ter a opção "democrática" aparente de escolha através de partidos políticos (direita/esquerda) do que um povo que vive debaixo de uma ditadura. Isto sob o conceito "Divide et impera" (Dividir para reinar).
"Se se vive numa ditadura sabe-se que não se é livre, se se vive numa chamada "democracia" pensa-se que se é livre". Por isso os cidadãos só se revoltam contra a outra cor política (partido político) que aparentemente é diferente e não contra o sistema em si.
Esta frustração e impotência sentida pelos cidadãos explica a enorme quantidade de candidatos independentes ou de candidatos que não usam as cores e os símbolos partidários. Mas atenção que muitos deles não são mais nada do que políticos partidários disfarçados e têm apoio de pessoas / forças do sistema (o establishment) existente. Votar neles é a mesma coisa que votar nos partidos. Se tiver dúvidas em relação a candidatos confie na sua voz interior, ou seja na sua intuição! Olhe para a cara e para os olhos dos candidatos nem que seja na televisão, na foto de um cartaz / outdoor ou num jornal e pergunte-se o seguinte:
- Confiaria o seu filho ou o seu neto a um desses candidatos por 24 horas?
- Confiaria o destino das suas poupanças que amealhou durante toda a sua vida de trabalho, para a sua reforma, a um desses candidatos?
Se responder que sim, vote neles. Se responder que não, não vote neles!
II. As eleições e o ato do voto
Quais são as 5 (cinco) hipóteses que cada cidadão tem?
1. Ir votar numa lista onde constam candidatos independentes ou de partidos políticos - Se tem confiança nos candidatos e / ou partidos, vote neles.
2. Não ir votar - Penso que não é a opção correta pois é deixar a decisão aos outros. (Abstenção por ausência, que na verdade não é uma verdadeira abstenção!)
3. Votar nulo / inválido - Penso que também não é correto pois não conta para a abstenção e não conta como voto válido.
4. Votar em branco - É um voto de abstenção presencial e é um voto válido, mas contra o sistema. Isso significa que não se identifica com nenhuma lista em que os candidatos / partidos figuram.
No entanto existe o risco que, uma vez encerrada a mesa de voto e antes de contar os votos, sejam divididos os votos em branco e postas "cruzes" nos boletins de voto pelos candidatos / partidos que fazem parte do sistema.
5. Votar em branco e antes de introduzir o boletim de voto na urna, informar o presidente da mesa de voto que não pretende expressar a sua vontade em relação a algum dos órgãos a eleger, devendo ser esse facto mencionado na ata das operações eleitorais como abstenção.
A lei eleitoral dá-nos esta possibilidade e com isto fica consignado que o seu voto é de abstenção e portanto não pode ser adulterado.
Deve pedir-se ao presidente da mesa:
"Não pretendo expressar a minha vontade em relação a nenhuma das listas candidatas aos órgãos a eleger, pelo que, solicito que tal seja lavrado em ata como abstenção ao abrigo do disposto no artigo 115 n.º 6, da Lei n.º 1/2001 de 14 de agosto.
Anexo no final deste e-mail link para um pdf com alguns dos artigos mais relevantes da lei eleitoral 1/2001 de 14 de agosto, artigos 115, 130 e 146. Se desejar pode imprimir este anexo e levá-lo consigo quando for votar no domingo, dia 29 de setembro.
Se o presidente da mesa eleitoral se recusar a inscrever (eventualmente por desconhecimento da lei) a sua abstenção de voto, deve pedir para ele lavrar um protesto mencionando este facto no livro de atas do ato eleitoral.
Existe ambiguidade na Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais - Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto e suas alterações introduzidas posteriormente. Pois por um lado, o artigo 180º obriga ao segredo de voto na assembleia de voto ou nas suas imediações até 50 m. e por outro lado, o artigo 115º permite a possibilidade do eleitor solicitar a menção da sua abstenção ao presidente da mesa.
Esta ambiguidade / imprecisão desta lei eleitoral é característica do sistema jurídico português e a razão é que as leis estão mal feitas. E foram mal feitas pelos deputados da Assembleia da República onde têm assento os deputados eleitos e pagos para trabalhar com rigor, seriedade e competência. No entanto, penso eu, deve-se fazer uso dos poderes conferidos ao artigo 115º da referida lei (ver anexo).
No entanto, concerteza podem constatar que nenhum dos candidatos ou partidos levantou este conflito existente na lei.
III. Conclusão
1. Se confia nos candidatos / partidos constantes das listas de candidatos / partidos, vote neles.
2. Se não confia abstenha-se e faça uso dos direitos que lhe confere a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais. (ver ponto II. 5 deste e-mail)
Se este artigo despertou o seu interesse, encaminhe-o a todos os seus amigos e conhecidos. Amanhã pode ser tarde.
Um abraço amigo,
Gustavo Cudell
Link para os artigos da lei eleitoral 1/2001 de 14 de agosto
Link para a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto
A maior parte dos cidadãos estão dececionados / frustados com os políticos e os partidos políticos. Na verdade os partidos políticos e os políticos (em geral) são todos iguais e os políticos seguem objetivos pessoais orientados para a obtenção e a preservação do PODER pessoal, muitas vezes acompanhado de enriquecimento pessoal que se supõe ser ilícito através de atos (pouco transparentes) corruptos.
Isto também é a razão pela qual, uma vez chegados (os políticos) ao poder, não cumprem as promessas feitas aos eleitores antes das eleições. A democracia representativa revelou-se não ser uma "democracia" no verdadeiro sentido da palavra e uma grande parte dos políticos tornaram-se ou são corruptos e/ou praticam atos que ao abrigo da lei podem ser considerados criminosos.
O conceito de politicamente estar "à direita" ou "à esquerda" foi concebido pelas famílias da alta finança (Rothschild e Rockefeller) quando a família Romanov (os últimos Czars da Rússia) foi derrubada do poder em 1917 pela Revolução Bolchevista (Comunista).
É muito mais fácil governar um povo que julga ter a opção "democrática" aparente de escolha através de partidos políticos (direita/esquerda) do que um povo que vive debaixo de uma ditadura. Isto sob o conceito "Divide et impera" (Dividir para reinar).
"Se se vive numa ditadura sabe-se que não se é livre, se se vive numa chamada "democracia" pensa-se que se é livre". Por isso os cidadãos só se revoltam contra a outra cor política (partido político) que aparentemente é diferente e não contra o sistema em si.
Esta frustração e impotência sentida pelos cidadãos explica a enorme quantidade de candidatos independentes ou de candidatos que não usam as cores e os símbolos partidários. Mas atenção que muitos deles não são mais nada do que políticos partidários disfarçados e têm apoio de pessoas / forças do sistema (o establishment) existente. Votar neles é a mesma coisa que votar nos partidos. Se tiver dúvidas em relação a candidatos confie na sua voz interior, ou seja na sua intuição! Olhe para a cara e para os olhos dos candidatos nem que seja na televisão, na foto de um cartaz / outdoor ou num jornal e pergunte-se o seguinte:
- Confiaria o seu filho ou o seu neto a um desses candidatos por 24 horas?
- Confiaria o destino das suas poupanças que amealhou durante toda a sua vida de trabalho, para a sua reforma, a um desses candidatos?
Se responder que sim, vote neles. Se responder que não, não vote neles!
II. As eleições e o ato do voto
Quais são as 5 (cinco) hipóteses que cada cidadão tem?
1. Ir votar numa lista onde constam candidatos independentes ou de partidos políticos - Se tem confiança nos candidatos e / ou partidos, vote neles.
2. Não ir votar - Penso que não é a opção correta pois é deixar a decisão aos outros. (Abstenção por ausência, que na verdade não é uma verdadeira abstenção!)
3. Votar nulo / inválido - Penso que também não é correto pois não conta para a abstenção e não conta como voto válido.
4. Votar em branco - É um voto de abstenção presencial e é um voto válido, mas contra o sistema. Isso significa que não se identifica com nenhuma lista em que os candidatos / partidos figuram.
No entanto existe o risco que, uma vez encerrada a mesa de voto e antes de contar os votos, sejam divididos os votos em branco e postas "cruzes" nos boletins de voto pelos candidatos / partidos que fazem parte do sistema.
5. Votar em branco e antes de introduzir o boletim de voto na urna, informar o presidente da mesa de voto que não pretende expressar a sua vontade em relação a algum dos órgãos a eleger, devendo ser esse facto mencionado na ata das operações eleitorais como abstenção.
A lei eleitoral dá-nos esta possibilidade e com isto fica consignado que o seu voto é de abstenção e portanto não pode ser adulterado.
Deve pedir-se ao presidente da mesa:
"Não pretendo expressar a minha vontade em relação a nenhuma das listas candidatas aos órgãos a eleger, pelo que, solicito que tal seja lavrado em ata como abstenção ao abrigo do disposto no artigo 115 n.º 6, da Lei n.º 1/2001 de 14 de agosto.
Anexo no final deste e-mail link para um pdf com alguns dos artigos mais relevantes da lei eleitoral 1/2001 de 14 de agosto, artigos 115, 130 e 146. Se desejar pode imprimir este anexo e levá-lo consigo quando for votar no domingo, dia 29 de setembro.
Se o presidente da mesa eleitoral se recusar a inscrever (eventualmente por desconhecimento da lei) a sua abstenção de voto, deve pedir para ele lavrar um protesto mencionando este facto no livro de atas do ato eleitoral.
Existe ambiguidade na Lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais - Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de agosto e suas alterações introduzidas posteriormente. Pois por um lado, o artigo 180º obriga ao segredo de voto na assembleia de voto ou nas suas imediações até 50 m. e por outro lado, o artigo 115º permite a possibilidade do eleitor solicitar a menção da sua abstenção ao presidente da mesa.
Esta ambiguidade / imprecisão desta lei eleitoral é característica do sistema jurídico português e a razão é que as leis estão mal feitas. E foram mal feitas pelos deputados da Assembleia da República onde têm assento os deputados eleitos e pagos para trabalhar com rigor, seriedade e competência. No entanto, penso eu, deve-se fazer uso dos poderes conferidos ao artigo 115º da referida lei (ver anexo).
No entanto, concerteza podem constatar que nenhum dos candidatos ou partidos levantou este conflito existente na lei.
III. Conclusão
1. Se confia nos candidatos / partidos constantes das listas de candidatos / partidos, vote neles.
2. Se não confia abstenha-se e faça uso dos direitos que lhe confere a Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais. (ver ponto II. 5 deste e-mail)
Se este artigo despertou o seu interesse, encaminhe-o a todos os seus amigos e conhecidos. Amanhã pode ser tarde.
Um abraço amigo,
Gustavo Cudell
Link para os artigos da lei eleitoral 1/2001 de 14 de agosto
Link para a Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto
Um esclarecimento pessoal de um cidadão activo.
ResponderEliminar