Uma no cravo, outra na ferradura
O Tribunal Constitucional, ao permitir candidaturas às freguesias agregadas, acabou de se descredibilizar aos meus olhos (e penso que não serei o único).
Decisões adequadas aos interesses partidários são inaceitáveis, pois este tipo de decisão não é jurídica. É política.
Assim, considerando a Separação de Poderes e a função de cada um desses poderes, devemos reflectir se a existência do Tribunal Constitucional ainda se justifica. Esta questão não é menor, particularmente, tendo em mente o órgão que esteve na sua origem.
Pessoalmente, não percebo porque é que o Supremo Tribunal de Justiça não tem uma secção para Constitucional?
Pessoalmente, não percebo porque é que o Supremo Tribunal de Justiça não tem uma secção para Constitucional?
Caso seja consensual a sua permanência, creio que a metodologia de composição dos seus membros deve ser alterada urgentemente. Não é possível a continuação da nomeação política dos juízes. E, no mínimo, estes deverão já ser desembargadores para serem considerados para o lugar. Um Tribunal destes exige alguma experiência de vida aos seus membros.
A verdade é que, passados 40 anos da Revolução de Abril, por incrível que pareça, o último resquício do PREC, talvez involuntariamente, sobrevive no Palácio Ratton.
Uma das poucas coisas que devemos agradecer ao Mário Soares é não ter aceite que o Tribunal Constitucional e o seu presidente ficassem em terceiro na hierarquia do Estado.
No âmbito da ciência política, considero que um Tribunal “político” contribui para o enfraquecimento do Princípio da Separação dos Poderes e do Estado de Direito, o que não é salutar ao desenvolvimento da democracia.
E, que eu saiba, tribunais políticos só existem em regimes não democráticos.
E, que eu saiba, tribunais políticos só existem em regimes não democráticos.
Não é apenas o conteúdo da Constituição da República que deve ser actualizado.
Também a continuidade de algumas entidades deve ser reconsiderada.
Também a continuidade de algumas entidades deve ser reconsiderada.
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